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10.02.2010

Novos prazos para envio do DIOPS

Pela Equipe Técnica da CTS

Em 19 de janeiro de 2010. 

 

Novos prazos para DIOPS e Obrigatoriedade de Relatório de Revisão Limitada – RN 212

 

 

A ANS publicou no Diário Oficial da União, de 19 de janeiro de 2010 a RN nº 212, que altera os prazos para transmissão do DIOPS e insere a obrigatoriedade de elaboração do Relatório de Revisão Limitada pelo Auditor Independente.

 

Os novos prazos para transmissão do DIOPS são os seguintes

 

 

Trimestre

2010

2011

1º trimestre

25/05/2010

15/05/2011

2º trimestre

25/08/2010

15/08/2011

3º trimestre

25/11/2010

15/11/2011

4º trimestre

31/03/2011

31/03/2012

 

 

O prazo para envio das demonstrações contábeis do exercício anterior e parecer do auditor independente que antes era até 31 de maio, passou para 31 de março. Este prazo já vale para o exercício de 2009, enviado em 2010.

 

Além dos novos prazos acima, a ANS instituiu a obrigação de transmissão eletrônica do Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor Independente juntamente com o DIOPS. Em 2010 este Relatório deve ser enviado apenas para o 2º trimestre, ou seja, em 25 de agosto de 2010. A partir de 2011 deverá ser enviado para o 1º, 2º e 3º trimestres de cada exercício.

 

A revisão limitada das demonstrações contábeis, segundo o IBRACON, compreende uma série de procedimentos para verificar se os critérios contábeis adotados para a elaboração das demonstrações contábeis estão em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior.

Este documento deve ser mantido em meio físico pelo prazo de 5 anos nos arquivos da Operadora.

 

Ressaltamos que o DIOPS referente ao 4º trimestre de 2009, deve ser transmitido à ANS até o dia 28 de fevereiro de 2010.