10.02.2010
Pela Equipe Técnica da CTS
Em 19 de janeiro de 2010.
Novos prazos para DIOPS e Obrigatoriedade de Relatório de Revisão Limitada – RN 212
A ANS publicou no Diário Oficial da União, de 19 de janeiro de 2010 a RN nº 212, que altera os prazos para transmissão do DIOPS e insere a obrigatoriedade de elaboração do Relatório de Revisão Limitada pelo Auditor Independente.
Os novos prazos para transmissão do DIOPS são os seguintes
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Trimestre |
2010 |
2011 |
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1º trimestre |
25/05/2010 |
15/05/2011 |
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2º trimestre |
25/08/2010 |
15/08/2011 |
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3º trimestre |
25/11/2010 |
15/11/2011 |
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4º trimestre |
31/03/2011 |
31/03/2012 |
O prazo para envio das demonstrações contábeis do exercício anterior e parecer do auditor independente que antes era até 31 de maio, passou para 31 de março. Este prazo já vale para o exercício de 2009, enviado em 2010.
Além dos novos prazos acima, a ANS instituiu a obrigação de transmissão eletrônica do Relatório de Revisão Limitada elaborado por Auditor Independente juntamente com o DIOPS. Em 2010 este Relatório deve ser enviado apenas para o 2º trimestre, ou seja, em 25 de agosto de 2010. A partir de 2011 deverá ser enviado para o 1º, 2º e 3º trimestres de cada exercício.
A revisão limitada das demonstrações contábeis, segundo o IBRACON, compreende uma série de procedimentos para verificar se os critérios contábeis adotados para a elaboração das demonstrações contábeis estão em conformidade com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior.
Este documento deve ser mantido em meio físico pelo prazo de 5 anos nos arquivos da Operadora.
Ressaltamos que o DIOPS referente ao 4º trimestre de 2009, deve ser transmitido à ANS até o dia 28 de fevereiro de 2010.