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24.02.2010

Impacto do Novo Rol

 

Equipe tecnica atuarial da CTS

 

Em 11 de Janeiro de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 211, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, cujo início de vigência dar-se-á a partir de 7 de junho de 2010.

 

A CTS com sua ampla experiência de doze anos no mercado de saúde suplementar, não poderia neste momento deixar de manifestar-se quanto ao real impacto do novo rol, pois a sua missão é oferecer aos clientes, serviços técnicos e atuariais com qualidade e atendimento personalizado, estreitando o relacionamento e criando laços fortes de confiança em todos os mercados de atuação.

 

Desde a publicação da Consulta Publica nº31 em setembro de 2009 e, por se tratar de procedimentos não cobertos até o momento pelo mercado de saúde privada, o acesso às informações sobre estes procedimentos, se torna mais laboriosa, entretanto a equipe técnica de atuários da CTS não poupou esforços em suas buscas de maneira determinada e minuciosa para obter o impacto destes novos procedimentos na tabela de comercialização, pois entendemos que isso é primordial para as novas vendas.

 

Embora na matéria publicada por Flávia Furlan Nunes – InfoMoney, em 12/01/2010, o presidente em exercício da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Alfredo Cardoso, afirme que os beneficiários não vão pagar mais caro neste ano pelos planos de saúde, é importante que não esqueçamos que alguns procedimentos que passam a ter com cobertura imediata a partir de 7 de junho do corrente ano, estão devidamente classificados como procedimentos de alta complexidade, o que trará agravamento aos custos das Operadoras.

 

Apesar de todos os obstáculos encontrados, porem reafirmando a filosofia e principalmente o compromisso que a CTS tem com seus Clientes em trabalhar com visão de qualificação contínua, atuando com ética, profissionalismo e honestidade, preservando acima de tudo a saúde financeira de nossos parceiros, elaboramos estudo atuarial visando identificar o possível aumento nos custos assistenciais das Operadoras, mediante a atualização do rol de procedimentos.

 

Entretanto, alertamos quanto à necessidade da realização de novos estudos de representatividade, por meio de observação durante período de 12 meses após a RN nº 211 entrar em vigor, visando o acompanhamento das informações referentes às utilizações e custos dos novos procedimentos.

 

Para a realização do estudo consideramos as seguintes fontes de pesquisa:

 

ü     Tabela de remuneração CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada dos Procedimentos Médicos);

ü     Tabela de remuneração VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos);

ü     Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS, do período de Janeiro a Novembro de 2009;

ü     Banco de dados de Operadoras exclusivamente odontológicas;

ü     Uniodonto Paraná - Federação das Cooperativas Odontológicas do Estado do Paraná;

ü     Banco de dados da CTS Consultoria.

 

 

 

RESULTADOS OBTIDOS

 

Conforme estudos realizados para fim de cálculo do impacto do novo rol de procedimentos, tomando como base as fontes de pesquisas supracitadas, apresentamos a seguir resumo por tipo de segmentação de plano:

 

Percentuais de Impacto do Novo Rol – RN n°211

Segmentação

Percentual de Impacto

Ambulatorial

4,05%

Hospitalar s/Obstetrícia

4,73%

Hospitalar c/Obstetrícia

4,70%

Odontológico

3,97%

Ambulatorial+Hospitalar s/Obstetrícia

4,16%

Ambulatorial+Hospitalar c/Obstetrícia

4,14%

Ambulatorial+Hospitalar c/Obstetrícia+Odontológico

5,04%

 

Ressaltamos que os percentuais de impacto apresentados, baseiam-se em estudos preliminares realizados por esta Consultoria, de modo que a possível demanda reprimida, ou seja, a procura excessiva pelos novos procedimentos por parte dos beneficiários no primeiro momento pode alterar significativamente os custos das Operadoras.